- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo 0011334-18.2016.5.15.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA [ PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Não merece provimento, portanto, o agravo neste aspecto particular, na medida em que não infirma os fundamentos da decisão agravada em relação à incidência do artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Prevalece na jurisprudência desta Corte superior que o prazo prescricional da pretensão indenizatória, decorrente de acidente de trabalho, é contabilizado a partir da consolidação da lesão, à luz da teoria da actio nata , nos termos do artigo 189 do Código Civil e da Súmula nº 278 do STJ. Assim, somente após a cessação do benefício previdenciário, em 16/9/2013, o reclamante teve condições de aferir a extensão das lesões decorrentes do acidente de trabalho, devendo ser este momento considerado a data da ciência inequívoca da lesão. Assim, considerando a ciência inequívoca da lesão em 16/9/2013, quando já havia sido promulgada a Emenda Constitucional nº 45/2004, aplicável a prescrição trabalhista, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, inaplicável à hipótese dos autos o prazo do artigo 206, inciso § 3º, inciso V, do Código Civil. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agrava, no tocante à data da ciência inequívoca da lesão, tendo em vista a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior em relação ao momento em que ao autor foi possível avaliar a extensão das lesões sofridas em decorrência de acidente de trabalho, no caso, correspondente à data da cessação do benefício previdenciário. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011334-18.2016.5.15.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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