- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011500-30.2015.5.15.0120, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA OCORRIDA APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC 45/2004. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF. A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso de acidente do trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, se dá com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial. Precedentes. Assim, considerando que a ciência inequívoca da lesão se deu em 31/10/2011, após a EC 45/2004, a qual ampliou a competência desta Justiça Especializada, não há de falar em prescrição civil, pois a incidente, no presente caso, é a trabalhista quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e da Súmula 308, II, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011500-30.2015.5.15.0120. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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