JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001516-43.2015.5.09.0652

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001516-43.2015.5.09.0652, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. IMPUTAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência da matéria "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA" e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a responsabilidade subsidiária da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. 2 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 3 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001516-43.2015.5.09.0652. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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