JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-54.2014.5.03.0084

Relator(a)
LELIO BENTES CORREA
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-54.2014.5.03.0084, Rel. LELIO BENTES CORREA, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ITEM IV DA SÚMULA N.º 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2 . Não configurado o trinômio necessidade – utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos artigos 485, inciso VI, e 996 do atual Código de Processo Civil. 3 . Ante a ausência de interesse recursal da parte, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010165-54.2014.5.03.0084. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 01/07/2026.)
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