JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-79.2021.5.12.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2023
Data de publicação
22/02/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-79.2021.5.12.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA 330 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. À luz do preconizado na Súmula 330 do TST, a quitação passada pelo reclamante, nos moldes do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória apenas em relação às parcelas e valores expressamente consignados no recibo, não importando em quitação ampla e irrestrita, como pretende a reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000030-79.2021.5.12.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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