- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000871-20.2016.5.05.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO INDEVIDAS. PEDIDO SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir na análise do pedido sucessivo constante do item "7" da reclamação trabalhista, acerca das diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade não concedidas, como entender de direito, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000871-20.2016.5.05.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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