JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000871-20.2016.5.05.0191

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000871-20.2016.5.05.0191, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO INDEVIDAS. PEDIDO SUCESSIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir na análise do pedido sucessivo constante do item "7" da reclamação trabalhista, acerca das diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade não concedidas, como entender de direito, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000871-20.2016.5.05.0191. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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