- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-45.2016.5.12.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE EPI. REEXAME FÁTICO. A insurgência da autora exige a incursão do julgador no contexto fático-probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, consoante o que dispõe a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO. O TRT, ao manter a sentença de improcedência do pedido indenizatório por assédio moral, foi categórico ao assentar que a autora não provou ter sofrido as humilhações alegadas na inicial. Nesses termos, a matéria de insurgência também não prescinde da reavaliação da conjuntura fático-probatório dos autos, o que é vetado na esfera recursal de natureza extraordinária, consoante o que dispõe a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A decisão proferida está em consonância com a Súmula 219 do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 da aludida Corte Superior). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INVALIDADE MATERIAL DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a invalidade material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação, gera direito do empregado às horas extraordinárias, trabalhadas após a 8ª diária e 44ª semanal, com o respectivo adicional, sem aplicação da Súmula 85, IV, do TST, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Logo, o processamento do apelo esbarra na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000174-45.2016.5.12.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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