- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
TST – Recurso de Revista 0015500-43.2009.5.01.0033, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 27/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A E OUTRA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional, conquanto tenha concluído pela ausência de sucessão trabalhista em relação às adquirentes da Unidade Produtiva Varig (UPV), condenou, solidariamente, as reclamadas, considerando a formação de grupo econômico pré-existente à declaração do juízo de recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI nº 3.934/DF, pelo qual o STF reconheceu a constitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/05, é no sentido de que arrematação de Unidades Produtivas da Varig (UPV), no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, não configura sucessão trabalhista pelas arrematantes, sendo indevida, portanto, a atribuição de responsabilidade solidária à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. e VRG LINHAS AÉREAS S.A., ainda que tenha sido reconhecida a formação anterior de grupo econômico . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0015500-43.2009.5.01.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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