- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0124500-40.2008.5.04.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA VRG LINHAS AÉREAS S.A. - ATUAL GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/14. SUCESSÃO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. O parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 11.101/2005, estabelece que nos casos que envolvem a recuperação judicial de empresas, a alienação de unidade produtiva isolada está livre de qualquer ônus, não havendo sucessão de empresa quanto às obrigações do devedor, mesmo que trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 (ADI nº 3934-2/DF). Dessa forma, não há falar em responsabilidade pelo passivo existente antes da aquisição do empreendimento. Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional determinou a responsabilidade solidária da recorrente - GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - por entender que embora não se tratasse de sucessão trabalhista, após a aquisição da unidade produtiva da Varig, as empresas adquirentes passaram a compor o mesmo grupo econômico. Tal decisão, por certo, afronta a literalidade do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, uma vez que, por via transversa, determina a responsabilidade da adquirente de sociedade empresária adquirida em procedimento de recuperação judicial, o que é vedado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA VARIG ENGENHARIA E MANUTENÇÃO S.A. - ATUAL TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. (ANTIGA VEM - MANUTENÇÃO E ENGENHARIA S.A.) RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE.PROVIMENTO. O Pleno do TST, ao apreciar a controvérsia do Tema Repetitivo nº 007 (IRR-69700-28.2008.5.04.0008), fixou a tese de que "nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, aTAPMANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda". Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA QUINTA RECLAMADA VARIG LOGÍSTICA S/A. E DA OITAVA RECLAMADA VOLO DO BRASIL S.A. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 86. NÃO APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que o benefício previsto na Súmula nº 86, de não exigência da satisfação do preparo, tem aplicação restrita à massa falida, não se estendendo, desse modo, às empresas que se encontram em recuperação judicial, como no caso vertente. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0124500-40.2008.5.04.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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