JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-78.2013.5.04.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-78.2013.5.04.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A.. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IRREGULARIDADE FORMAL DO AGRAVO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não ataca os fundamentos exarados no despacho de admissibilidade referente ao óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a reprisar o conteúdo do recurso de revista. O contexto atrai o teor restritivo da Súmula 422, I, do TST, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto. Agravo de instrumento de que não se conhece . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. Ante a razoabilidade da tese de violação aos artigos 60 e 141 da Lei nº 11.101/05, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GOL LINHAS AÉREAS S.A. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional condenou solidariamente a reclamada GOL considerando a formação de grupo econômico pré-existente à declaração do juízo de recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI nº 3.934/DF, pelo qual o STF reconheceu a constitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/05, é no sentido de que arrematação de Unidades Produtivas da Varig (UPV), no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, não configura sucessão trabalhista pelas arrematantes, sendo indevida, portanto, a atribuição de responsabilidade solidária à GOL LINHAS AÉREAS S.A., ainda que tenha sido reconhecida a formação anterior de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001230-78.2013.5.04.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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