- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 26/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
TST – Pedido de Providências 0050336-85.2016.5.90.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 26/11/2021, p. 01/12/2021
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EXAME DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT DA 23ª REGIÃO QUE DETERMINOU O ENVIO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE SERVIDOR PÚBLICO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUÓRUM NO TRIBUNAL REGIONAL. SERVIDOR. MATÉRIA NÃO DISCIPLINAR. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Trata-se de recurso administrativo, com pedido de liminar, autuado como Pedido de Providências neste CSJT (art. 73 do RICSJT), que tem como objeto despacho proferido pela Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que determinou, após seu trânsito em julgado, a remessa dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 50336-85.2016.5.23.0000 (PROAD no 5977/2016), instaurado contra o requerente, servidor da Justiça do Trabalho, ao Ministério Público Federal para avaliar a propositura de eventual ação penal, em razão de infração administrativa apurada nos referidos autos. 2 - Não tratando a controvérsia dos autos de matéria atinente ao mérito do processo administrativo disciplinar, cujo julgamento se exauriu no âmbito do Pleno do TRT, inaplicável o disposto no art. 91, caput , do RICSJT, que autoriza o Plenário deste Conselho Superior analisar PAD de servidor no caso de ausência de quórum no Tribunal Regional do Trabalho originariamente competente para julgar a matéria. 3 - Nos termos dos arts. 6º, IV, 68 e 76 do RICSJT, serão objeto de controle os atos administrativos praticados por órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujos efeitos extrapolem interesses individuais. 4 - No caso em exame, o Pedido de Providências tem como objeto pedido de nulidade do despacho da Presidente do TRT da 23ª Região que determinou a remessa de cópia dos autos do PAD ao Ministério Público Federal. Revela-se, portanto, controvérsia que diz respeito a interesse individual, exclusivo do requerente, sem potencial de repercussão coletiva ou geral no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, o que impede o conhecimento do presente Pedido de Providências por este CSJT. Pedido de Providências não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região para apreciação do recurso administrativo do requerente . (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0050336-85.2016.5.90.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/11/2021. Juntado aos autos em 01/12/2021.)
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