JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010008-98.2016.5.03.0185

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010008-98.2016.5.03.0185, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. DIMENSÃO HORIZONTAL DO EFEITO DEVOLUTIVO. "NON REFORMATIO IN PEJUS". No art. 1.013 do CPC está previsto o efeito devolutivo da apelação, que se aplica analogicamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Extrai-se da dimensão horizontal do efeito devolutivo que a decisão proferida em razão da insurgência da parte que dela se vale não poderá agravar sua situação. Trata-se da proibição do "reformatio in pejus". Na espécie, a Corte Regional deu provimento ao recuso ordinário das autoras para, reformando a sentença por meio da qual o juízo de primeiro grau havia extinto o processo sem resolução do mérito, julgar improcedente a ação. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, resta prejudicado o exame do presente apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010008-98.2016.5.03.0185. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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