- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011581-31.2016.5.09.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (EQUIPARAÇÃO SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO). Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que constatado que, diversamente do que fora alegado pelo reclamante, o eg. Tribunal Regional se manifestou explicitamente sobre as questões suscitadas referentes à equiparação salarial e à jornada de trabalho. Incólumes, pois, os artigos 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II-RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR. PEDIDO NÃO APRECIADO NA R. SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 1.103, § 3º, III, DO CPC/15. Na vigência do CPC/15, o art. 1.013, § 3º, III, do CPC/15, com vistas a dar maior celeridade processual, autoriza o Tribunal Regional a decidir sobre pedido não apreciado pela r. sentença, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento. Veja-se que, em face do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, não há exigência para que a parte oponha embargos de declaração contra a r. sentença. Basta que o pedido tenha sido formulado na petição inicial e que, por meio do recurso ordinário, a matéria seja devolvida para exame pelo Tribunal a quo . Há precedentes desta Corte Superior. No caso, o pedido de pagamento do intervalo previsto em norma regulamentar constou da petição inicial, bem como das razões de recurso ordinário, o que denota que o eg. Tribunal Regional, ao concluir que a matéria estaria preclusa, por não ter sido objeto dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, afrontou o art. 1.013, § 3º, III, do CPC/15. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 1013, §3º,III, do CPC/15 e provido. III- AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE (TEMAS REMANESCENTES) E DA RECLAMADA. EXAME PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional de origem, julga-se prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante, bem como do agravo de instrumento da reclamada. Conclusão: Agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido quanto à nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional; recurso de revista do reclamante conhecido e provido; agravos de instrumento do reclamante (temas remanescentes) e da reclamada prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011581-31.2016.5.09.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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