- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo 0000984-73.2018.5.12.0040, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, adotando a r. sentença como razões de decidir, concluiu que o reclamante não estava inserido na exceção do art. 62, I, da CLT, explicitando a necessidade de comparecimento na sede da empresa no início e ao término da jornada, bem como a existência de rastreamento e tacógrafo no veículo conduzido pelo obreiro. Nesse contexto, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a exigência de comparecimento do empregado no início e fim da jornada laboral comprova a possibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, o que impossibilita o enquadramento do regime de trabalho no disposto no inciso I do art. 62 da CLT. Precedentes da SBDI-I desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000984-73.2018.5.12.0040. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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