- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0000063-82.2014.5.09.0026, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ESCLARECIMENTOS . Merece esclarecimento a decisão embargada, a fim de deixar claro que , conquanto o entendimento consolidado desta Corte Superior é no sentido de não ser possível a cumulação da constituição de capital e a inclusão do beneficiário/exequente em folha de pagamento da empresa condenada para garantir o pagamento de pensão mensal, no caso dos autos o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para "determinar que o réu constitua capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, nos termos do disposto no artigo 533 do NCPC" . Nesse contexto, não se verifica a cumulação das garantias previstas no artigo 533, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000063-82.2014.5.09.0026. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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