JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020224-30.2019.5.04.0721

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020224-30.2019.5.04.0721, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 1 - MULTA DO ART. 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREMISSAS NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO (SÚMULAS 126 E 297 DO TST). 1.1. A reclamada se ampara em teses jurídicas e premissas fáticas não ventiladas pelo TRT, uma vez que a Corte de origem se limitou a registrar que a "existência de uma ação subjacente" e eventual dificuldade financeira da reclamada não a eximiria das multas dos arts. 467 e 477 da CLT pelo descumprimento das obrigações a elas atreladas. 1.2. Tal como se entendeu na decisão agravada, não é possível extrair com certeza o ajuizamento, por parte da reclamada, de pedido de recuperação judicial, tampouco a iniciativa de parcelamento das verbas rescisórias. 1.3. A pretensão recursal encontra óbice, portanto, nas Súmulas 126 e 297 do TST . Agravo não provido. 2 - DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS (SÚMULA 333 DO TST). Incontroverso nos autos o atraso reiterado dos salários da reclamante, verifica-se que a condenação da reclamada à compensação dos danos morais encontra amparo na jurisprudência iterativa desta Corte, por se considerar hipótese de dano in re ipsa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020224-30.2019.5.04.0721. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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