JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001204-35.2013.5.09.0459

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001204-35.2013.5.09.0459, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM ALUSIVO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. ARESTO PARADIGMA INESPECÍFICO. SÚMULA N° 296, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu , quanto ao único aresto paradigma transcrito nas razões dos embargos, para o embate de teses, tem-se que as peculiaridades próprias de cada caso não permitiriam concluir pela necessária especificidade, pois não há como se verificar a identidade entre as situações fáticas que levaram à fixação de montantes diversos. Com efeito, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, a diversidade do quadro fático impede o reconhecimento de especificidade entre o acórdão turmário e o aresto paradigma, mormente por serem considerados na fixação do montante da indenização o caráter compensatório em relação ao ofendido, e pedagógico em relação ao ofensor, as condições socioeconômicas da vítima e do ofensor, o grau de lesividade da ofensa, o grau de culpa do empregador e as consequências do dano moral na vida do trabalhador. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada no recurso de embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, não merecendo reparos a decisão proferida pela Presidência da 6ª Turma desta Corte Superior que denegou seguimento ao mencionado recurso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001204-35.2013.5.09.0459. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001514-16.2016.5.05.0631

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indeni…

Embargos em Recurso de Revista 0000439-58.2014.5.05.0033

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/10/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que, salvo situações extremas, de valores excessivamente módicos ou estratosféricos, não cabe recurso destinado a rever o valor fixado à indeni…

Embargos em Recurso de Revista 0002094-51.2013.5.15.0153

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1. Consoante o entendimento desta Subseção Especializada, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco, configurando-se a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade, sendo que o …

Embargos 0001608-54.2013.5.10.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE DE VALORES - DECISÃO TURMÁRIA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA A SER CONFRONTADA COM OS ARESTOS PARADIGMAS QUE FUNDAMENTAVAM O RECURSO DE EMBARGOS. 1. A Turma de origem manteve a decisão monocrática do relator que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante quanto à indenização por danos morais, ante as conclu…

Embargos em Recurso de Revista 0002263-56.2014.5.05.0161

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a E. 2ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada, consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostra desproporcional levando-se em conta os ris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.