JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-50.2016.5.12.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-50.2016.5.12.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Diante de aparente contrariedade à Súmula nº 191 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INSTALADOR DE LINHAS TELEFÔNICAS. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Sendo definido o direito ao adicional de periculosidade em decorrência do risco de exposição ao sistema elétrico de potência pelo exercício da atividade de instalador de linhas de empresa de telefonia, outra não poderia ser a conclusão quanto à base de cálculo da parcela senão aquela definida no item II da Súmula nº 191 desta Corte, por força da diretriz perfilhada pela OJ nº 347 da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001685-50.2016.5.12.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EQUIPARAÇÃO AO ELETRICITÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 191, ITEM II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO II, E 255, INCISO III, ALÍNEA "B ", DO REGIMENTO INTERNO DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundam…

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