Agravo em Recurso de Revista 0000451-53.2014.5.05.0007
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. A Presidência da 1ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamante fundamentada na incidência dos óbices previstos no artigo 894, II, da CLT e na Súmula nº 337, I, "a", IV e V, do TST. 2. Nos termos do inciso II do artigo 894 da CLT, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seç…