JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001782-07.2014.5.06.0019

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001782-07.2014.5.06.0019, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. 1. A Presidência da 4ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos, em face da incidência do óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST. 2. Ocorre que o único aresto transcrito nas razões dos embargos é inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. 3. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos, pelo referido fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001782-07.2014.5.06.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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