JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000451-53.2014.5.05.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000451-53.2014.5.05.0007, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. A Presidência da 1ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamante fundamentada na incidência dos óbices previstos no artigo 894, II, da CLT e na Súmula nº 337, I, "a", IV e V, do TST. 2. Nos termos do inciso II do artigo 894 da CLT, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, os despachos transcritos nas razões dos embargos não ensejam o seu cabimento. 3. Ademais, o aresto remanescente é inservível ao confronto de teses, tendo em vista que a reclamante não juntou certidão ou cópia autenticada ou citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, conforme exigido pela Súmula nº 337, I, "a", do TST. 4. Confirmada a incidência dos óbices supramencionados, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000451-53.2014.5.05.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001782-07.2014.5.06.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. 1. A Presidência da 4ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos, em face da incidência do óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST. 2. Ocorre que o único aresto transcrito nas razões dos embargos é inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST. 3. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos, pelo referido fundamento div…

Agravo em Recurso de Revista 0001131-26.2014.5.06.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA N° 337, I, "A", DO TST. 1. Nos termos da Súmula n° 337, I, "a", desta Corte Superior, para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente " junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado ". 2. Na hipótese dos autos, quanto ao único aresto transcrito nas razões dos em…

Agravo em Recurso de Embargos 1001577-60.2014.5.02.0604

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espec…

Agravo 0023300-90.2008.5.17.0008

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 13/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LICITUDE . ÓBICE PROCESSUAL. Recurso aparelhado em indicação de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República não se insere nos permissivos do art. 894, II, da CLT. Os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso ante o óbice do item I da Súmula 296, e itens I, "a", e III da Súmula 337, ambas do TST. No que…

Agravo 0001255-39.2014.5.03.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353 DO TST. O cabimento do recurso de embargos interposto contra acórdão proferido em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista encontra-se adstrito às hipóteses previstas na Súmula 353 do TST. Não se conhece, pois, dos embargos quando as razões veiculam discussão em torno de pressuposto intrínseco de admi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.