JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021735-58.2020.5.04.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0021735-58.2020.5.04.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . . JULGAMENTO CITRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC DE 2015. CONFIGURAÇÃO. DIRETRIZ DA SÚMULA 298, V, E OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão de desconstituição da coisa julgada, calcada em violação dos arts. 141, 490, 492 e 1.013. §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (julgamento citra petita ), formulada sob o argumento de que a Turma prolatora do acórdão rescindendo, ao julgar o recurso ordinário, deixou de se manifestar sobre o pedido de condenação da Reclamada, ora Ré, em reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado. 2. Há julgamento citra petita quando, na decisão, o julgador deixa de apreciar pedido expressamente deduzido na ação ou se omite em examinar questão suscitada em defesa, não observando os limites legalmente previstos e vinculantes para o exercício da cognição (CPC, arts. 141 e 492). 3. O exame dos autos revela que o Reclamante tanto na petição inicial como no recurso ordinário, deduziu pedido de condenação da Reclamada em reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, incluindo domingos e feriados. A Turma prolatora do acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, afastando a incidência do art. 62, II, da CLT e reconhecendo o direito as horas extras, contudo, no que tange aos respectivos reflexos não foi examinado o pedido de condenação da Reclamada em reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, incluindo domingos e feriados , o que configura decisão citra petita . 4. O fato de o Reclamante não ter interposto embargos de declaração não impede a procedência da pretensão rescisória, pois, em se tratando de exercício jurisdicional fora dos limites da lide, a exigência de pronunciamento explícito sobre a matéria é mitigada pela jurisprudência, conforme a diretriz da Súmula 298, V, e OJ 41 da SBDI-2 do TST. Precedentes. 5. Em novo julgamento da causa, correto o acórdão regional em que provido o recurso ordinário para acrescentar à condenação os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, conforme a diretriz da Súmula 172 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021735-58.2020.5.04.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 30/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0022040-08.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/06/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JULGAMENTO CITRA PETITA . VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 141 E 492 DO CPC E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. DIRETRIZ DA SÚMULA 298, V, DO TST E DA OJ 41 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão de desconstituição da coisa julgada, calcada em violação dos arts. 141, 489, II e §1º, IV, 490 e 492 do CPC, assim como art. 93, IX…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001331-63.2022.5.13.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. DECISÃO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015 RECONHECIDA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Não se verifica, na petição inicial, o p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000117-62.2020.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS DOS PETROLEIROS (ART. 3º DA LEI 5.511/72). PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC/15. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XV, DA CR. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A pretensão desconstitutiva dirige-se contra o v. acórdão regional que condenou a ora Autora ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reflexos das horas extras sobre as folgas…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000297-78.2020.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . CONTRARRAZÕES DO RÉU. PRELIMINARES. INADEQUAÇÃO DOS FATOS NARRADOS ÀS HIPÓTESES DOS INCISOS V E VIII DO ARTIGO 966 DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL . Inviável o exame das preliminares arguidas pelo Réu nas contrarrazões, em que renova questões que haviam sido ventiladas em sede de contestação (inadequação dos fatos às hipóteses do art. 966, V e VIII, do CPC de 2015 e ausência de interesse processual), nas quais re…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001336-16.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015 1 - ART. 966, V E VIII, DO CPC DE 2015. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. LEI 5.811/72. 1.1 - Decisão rescindenda que deferiu ao reclamante, empregado da categoria dos petroleiros, regido pela Lei 5.8101/72, os reflexos das horas extras por ele prestadas nas folgas compensatórias usufruídas ao longo do mês. 1.2 - Adoção do entendimento pacífico desta Corte em torno da matéria, no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.