JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0016740-52.2008.5.24.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Recurso de Embargos 0016740-52.2008.5.24.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA OI S.A. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DO TST. EXAME INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM TIDO POR CONTRARIADO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 297 DO TST TIDO POR CONTRARIADO. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016740-52.2008.5.24.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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