JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0107100-26.2012.5.17.0121

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0107100-26.2012.5.17.0121, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO COM BASE EM FATO INCONTROVERSO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE E DA CULPA PATRONAL. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0107100-26.2012.5.17.0121. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0059300-75.2009.5.03.0095

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONHECIMENTO DA EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE CONTRARIEDADE À SÙMULA Nº 126 DESTE TRIBUNAL. No presente caso, é de se reconhecer a excepcional hipótese de contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte, porquanto a egrégia Turma, ao decidir com base na prova emprestada (laudo pericial d…

Agravo em Recurso de Embargos 0064500-93.2008.5.17.0132

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PAUTADO NA SÚMULA 126 DO TST. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalh…

Agravo em Recurso de Embargos 0000946-12.2012.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 24/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 100% (CEM POR CENTO) DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO, CONSIDERANDO A INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando…

Recurso de Embargos 0025185-42.2014.5.24.0071

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/05/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. 1. A Eg. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para "restabelecer a sentença na parte em que declarou a responsabilidade civil subjetiva da reclamada e entendeu devido o pagamento de indenização por danos morais e materiais". Concluiu que "a partir do quadro fático descrito pelo Regional, que é possível divisar violação do art. 7º, XXVIII, da C…

Recurso de Revista 0011536-88.2014.5.18.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. IMPUGNAÇÃO AO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS NºS 126 E 297 TST NÃO CONFIGURADA . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.