- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Agravo 0000417-30.2019.5.07.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE À ÉPOCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 452 DO TST . Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à hipótese de diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários do empregador sucedido. Não prospera a tese de prescrição total invocada pelo reclamado sucessor, uma vez que o referido plano de carreira integrou o patrimônio jurídico do autor e a negativa de implementação de suas cláusulas consiste em descumprimento do plano, de modo a atrair a prescrição parcial e quinquenal, consoante o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT e na Súmula nº 452 do TST. Inaplicável, portanto, a Súmula nº 294 do TST . Agravo desprovido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS VIGENTE À ÉPOCA DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. VALIDADE. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO SUCESSOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . No caso, a controvérsia referente ao pagamento de diferenças de promoções previstas em plano de carreira do banco sucedido foi dirimida pelo Regional à luz dos artigos 10 e 448 da CLT, diante da impossibilidade de alteração contratual lesiva, tendo sido rechaçadas as alegações de ofensa aos artigos 818 e 373 invocadas no recurso de revista, uma vez que não foram comprovados os fatos impeditivos à pretensão autoral. Inviável o exame das alegações de ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição da República, 122 e 129 do Código Civil e 2º, caput , da CLT , invocadas pelo banco sucessor neste agravo, porquanto inovatórias . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000417-30.2019.5.07.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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