JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-81.2015.5.15.0087

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-81.2015.5.15.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE EMPREITADA NÃO COMPROVADO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com amparo na Súmula nº 126 desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se rechaçou a pretensão da reclamada de reconhecimento da sua condição de dona da obra . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011542-81.2015.5.15.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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