JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010454-50.2019.5.03.0168

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo 0010454-50.2019.5.03.0168, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Porém, para análise mais acurada do caso em apreço, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso, a pretensão do reclamante é de pagamento da rubrica PLR/gratificação semestral, sob o fundamento de que tal parcela é prevista em regulamento interno do reclamado e destinada ao pessoal da ativa e também aos aposentados. Em momento algum há pedido de que a parcela componha a complementação de aposentadoria recebida. Ao contrário, o pedido é de que a PLR, a ser paga pelo ex-empregador, tenha como base de cálculo a aposentadoria paga pelo INSS somada aos valores da complementação de aposentadoria (o que foi deferido nos autos). 3 - Nesse contexto, correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho que manteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de parcela trabalhista a ser paga diretamente pelo ex-empregador com amparo em sua norma interna, reconhecendo que o caso dos autos se distingue do objeto da decisão prolatada pelo STF nos Recursos Extraordinários RE 586453 e RE 583050. 4 - Violação constitucional não configurada. Arestos inespecíficos. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que entendeu que a prescrição aplicável à discussão é a parcial quinquenal. A Corte de origem fundamentou a decisão nos seguintes termos: "Na hipótese, o pedido de pagamento da PLR relativo aos exercícios 2014 a 2019 ampara-se na alegação de que a parcela é extensível aos trabalhadores aposentados pois equivalente à gratificação semestral. E, uma vez que o art. 56 do Regulamento Pessoal e o art. 49 do Estatuto Social estenderam o pagamento da distribuição de lucros aos inativos, tal condição aderiu ao contrato de trabalho, razão pela qual o não pagamento implica em descumprimento do pactuado. Ocorrendo a violação ao direito sempre que o banco deixa de quitar a parcela na data estabelecida pela norma coletiva, e ajuizada a presente demanda em 08/05/2019, não há falar em prescrição bienal, mas apenas quinquenal, já declarada na origem. Não é o caso de prescrição total, nos termos da Súmula 294 do TST, porquanto a lesão ao autor não se configura como ato único do empregador. Ao revés, a PLR tem assento no art. 7º, IX, da CF/88 e na Lei 10.101/2000, isto é, em preceito de lei, sujeitando-se apenas à prescrição parcial" . Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que entendeu que a gratificação semestral e a PLR têm a mesma natureza jurídica e se estende aos aposentados, conforme previsão regulamentar vigente à época da admissão do reclamante. A Corte de origem fundamentou a decisão nos seguintes termos: "Com efeito, o Regulamento de Pessoal de 1965 do antigo BANESPA, reclamado, antecessor do ora previa, em seu artigo 59, a distribuição semestral aos funcionários de gratificações autorizadas pela Diretoria, dentro das condições estabelecidas pelos Estatutos (f. 102). O direito à gratificação foi assegurado também nos sucessivos Regulamentos de Pessoal, inclusive aos empregados aposentados (cláusula dos comprovantes de pagamento acostados (ID. c5e0053). Assim, correta a r. decisão de origem que indeferiu o pagamento de PLR de 2013 a 2018. Nada a reparar. - f. 128), autorizando-se a compensação do benefício "por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas"(cláusula 56, 52º, regulamento de 1984 - f. 151). Outrossim, o Estatuto do BANESPA estabelecia, à época, em seu artigo 49 que ' Dos Lucros que remanescerem deduzir-se-á quota a ser fixada pela Diretoria para Gratificação ao pessoal, inclusive aos aposentados que à data do levantamento do Balanço estejam recebendo abono mensal complementador de aposentadoria' (f. 38). Nesse contexto, tem-se que a gratificação semestral prevista nos Regulamentos de Pessoal trata-se de forma de distribuição dos lucros, parcela regulamentada pela Lei 10.101/2000, devida a empregados ativos e aposentados. Embora posteriormente as regras internas do banco tenham sido alteradas a fim de excluir a gratificação semestral e instituir a PLR, possuindo ambas a mesma natureza jurídica, vinculada à distribuição dos lucros auferidos pelo réu, também garantiu-se aos aposentados o direito a referida parcela, por tratar-se de norma mais benéfica, que aderiu ao contrato de trabalho dos reclamantes. Logo, a supressão da distribuição dos lucros aos inativos em 2001 não alcança o reclamante, o mesmo ocorrendo com a limitação das CCT's de que o benefício seria devido tão somente aos empregados da ativa, sob pena de ofensa ao artigo 468 da CLT. Nessa perspectiva, a Súmula 51, I, do c. TST: ' As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento' . (...) Por oportuno, destaco que, em se tratando de PLR e não de complementação de aposentadoria, a responsabilidade pelo pagamento é do banco reclamado e não da entidade de previdência complementar". Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010454-50.2019.5.03.0168. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010897-52.2020.5.03.0075

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE AO ACÓRDÃO DO TRT. Nas razões do agravo, o banco reclamado suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, com base na alegação de existência de fato superveniente capaz de influenciar a solução do litígio, qual seja: a decisão proferida no RE nº 1.332.252/SP, na qual o STF decidiu que, nos c…

Agravo 0011058-76.2019.5.03.0114

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. EXTENSAO AOS APOSENTADOS . A controvérsia, conforme delineado no v. acórdão regional diz respeito ao pagamento da PLR de 2019 que seria devida também aos aposentados e pensionistas que estejam recebendo complementação de aposentadoria. O debate gira em torno de obrigação contratual assumida pelo Ba…

Agravo 0000287-93.2018.5.11.0003

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nos 586.453 E 583.050. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-45.2019.5.15.0050

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13.467/2017. RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do art. 896 da CLT, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST quando o recurso…

Agravo de Instrumento 0011065-02.2020.5.15.0146

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PLR AOS APOSENTADOS NORMAS INTERNAS DO BANCO RECLAMADO -PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO -GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.