JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-84.2018.5.17.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000122-84.2018.5.17.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/11/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA NÃO CONSTATADA - DEMISSÃO FORA DO PERÍODO DE ESTABILIDADE - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política . Conforme se evidencia, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu que não obstante o quadro de saúde do autor tenha se agravado em razão das condições ergométricas do local de trabalho, no momento de sua dispensa não se encontrava no período de estabilidade, tampouco inapto para o trabalho, de modo a fazer jus à reintegração. Efetivamente, o Tribunal Regional consignou que, ao tempo da dispensa, o reclamante se encontrava apto para o trabalho, o que é reforçado por ter sido admitido em nova empresa fora do país com idênticas funções seis meses após a dispensa. Óbice da Súmula/TST 126. Não se divisa, portanto, transcendência política. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000122-84.2018.5.17.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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