JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001624-97.2017.5.13.0003

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001624-97.2017.5.13.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESPACHO AGRAVADO QUE INDICA O ÓBICE DA SÚMULA 422/TST AO SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. INESPECIFICDADE DE ARESTO. SÚMULA 296, I , DO TST . Em relação à aplicação da Súmula 422/TST, verifica-se que o único aresto trazido à colação carece de especificidade, porquanto sua conclusão decorre de premissas fáticas estranhas ao histórico dos atos processuais dos presentes autos. As peculiaridades fáticas que antecedem a conclusão dos julgados são distintas, razão pela qual, incidente a Súmula 296, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001624-97.2017.5.13.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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