JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001552-47.2018.5.02.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 1001552-47.2018.5.02.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO JUDICIAL. FATO GERADOR. MULTA E JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 43, § 2º, DA LEI Nº 8.212/91 E QUE SE PROLONGOU PARA ALÉM DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Nos termos do item V da Súmula 368/TST, "para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001552-47.2018.5.02.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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