- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo 0000900-08.2019.5.09.0659, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUMARÍSSIMO. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, nos termos do artigo 145 do CTN, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário, é necessário que o devedor seja notificado pessoalmente e que haja a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme artigo 605 da CLT. Os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta a publicação de edital, deve haver também a notificação pessoal do devedor. Precedentes. Não se constata violação literal ao artigo 37 da Constituição da República, porquanto não trata diretamente da matéria objeto do apelo (contribuição sindical rural). Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000900-08.2019.5.09.0659. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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