JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0013395-21.2017.5.15.0099

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo 0013395-21.2017.5.15.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. Esta Corte Superior tem reiteradamente decidido que, nos termos do artigo 145 do CTN, para o regular lançamento da constituição do crédito tributário, é necessário que o devedor seja notificado pessoalmente e que haja a publicação do edital em jornal de grande circulação, conforme artigo 605 da CLT. Os requisitos são cumulativos, ou seja, não basta a publicação de edital, deve haver também a notificação pessoal do devedor. Precedentes. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013395-21.2017.5.15.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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