- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010222-81.2020.5.15.0099, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CEF. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A insurgência do Município reclamado não se viabiliza, pois o apelo se encontra desfundamentado, na medida em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição da República, da legislação federal, contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou divergência jurisprudencial. Desse modo, não atendidos os requisitos do art. 896, ' a' e ' c' , da CLT, não há como ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010222-81.2020.5.15.0099. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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