- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011955-04.2019.5.15.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. Observa-se nos autos que a Corte Regional não emitiu qualquer tese quanto à prescrição incidente sobre o FGTS e o Município reclamado não cuidou de requerer o devido pronunciamento quanto ao tema, por meio de embargos declaratórios, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I, do TST a inviabilizar o processamento do recurso de revista no particular. FGTS. DEPÓSITOS NÃO EFETUADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CEF. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A insurgência do Município reclamado não se viabiliza, pois o apelo se encontra desfundamentado, na medida em que a parte não indica violação de dispositivo da Constituição da República, da legislação federal, contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte ou divergência jurisprudencial. Desse modo, não atendidos os requisitos do art. 896, ' a' e ' c' , da CLT, não há como ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011955-04.2019.5.15.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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