JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-02.2019.5.02.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001598-02.2019.5.02.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O TRT concluiu, com base na prova adunada aos autos, que não foram preenchidos os requisitos caracterizadores da relação empregatícia. Com efeito, consignou que "e videncia-se, desse modo, a ausência de requisitos fundamentais ao reconhecimento do vínculo de emprego, a saber, a pessoalidade e a subordinação jurídica , tendo em vista que a autora relatou a possibilidade de se fazer substituir por outra "Cuidadora" quando não pudesse ir trabalhar, bem como a liberdade que detinha para combinar sua escala de trabalho, sem qualquer ingerência das reclamadas." (pág. 313). Logo, incide na espécie os termos da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001598-02.2019.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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