- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000679-29.2017.5.23.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DETERMINADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INADEQUADO , PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. Foi interposto agravo interno, nos termos do artigo 1.021 do CPC de 2015 cumulado com o artigo 235 do RITST (265 do RITST) , contra decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional. Diante da inadequação do apelo, e em se tratando de erro grosseiro, o apelo nem sequer deveria ter sido processado como agravo de instrumento. Logo, a hipótese de e não conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000679-29.2017.5.23.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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