- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-39.2021.5.19.0059, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 13/03/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA COM AMPARO NOS ARTIGOS 932, III E IV DO CPC E 251, I E II, DO RITST. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Consoante exegese do artigo 897, "b", da CLT, invocado pela parte, é cabível agravo de instrumento perante o juízo a quo , em face de decisão da Corte Regional que não admite o recurso de revista, a fim de viabilizar o exame do apelo pelo Tribunal ad quem . Inadmissível, assim, sua interposição contra decisão unipessoal do Relator que, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, não conhece do recurso, com amparo nos artigos 932, III e IV, do CPC e 251, I e II, do RITST, porquanto cabível, nessa hipótese, o agravo interno, à luz do que dispõem os artigos 1.021, caput , do CPC, 3º, XXIX, da Instrução Normativa nº 39 do TST e 265 do Regimento Interno desta Corte. Nesse ensejo, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que a interposição equivocada de agravo de instrumento em lugar de agravo interno enseja a caracterização de erro grosseiro a afastar a possibilidade do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000685-39.2021.5.19.0059. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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