- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento 0076340-04.2002.5.02.0464, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015 . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Contra o acórdão proferido por esta colenda Turma que negou provimento ao agravo de instrumento, a reclamada interpôs recurso extraordinário ao STF. A Vice-Presidência do TST, constatando ter o Supremo Tribunal Federal concluído o exame do mérito do tema "Plano de Dispensa Incentivada - validade e efeitos", fixando o entendimento de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" , no julgamento do RE 590.415 ED/SC, publicado em 18/03/2016, determinou o dessobrestamento dos autos e o seu encaminhamento a esta Turma, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015, para exercer eventual juízo de retratação da decisão proferida. Depreende-se do entendimento firmado pela Suprema Corte que, para o deslinde da matéria, torna-se imprescindível a análise da existência, ou não, de cláusula em acordo coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao PDV. Ocorre que, na hipótese vertente , não há no acórdão regional nenhuma menção à existência de cláusula de norma coletiva prevendo a quitação de todos os direitos do extinto contrato de trabalho. No v. acórdão recorrido, a abordagem da questão ocorreu de forma genérica e, apesar de instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o egrégio Tribunal Regional permaneceu silente sobre o postulado questionamento da matéria sob o enfoque da existência de norma coletiva, considerando o disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Exercido o juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC/2015 (543-B, § 3º, do CPC), por possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . VOLKSWAGEN. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. Nega a completa entrega da prestação jurisdicional o órgão julgador que, conquanto instado por meio de embargos de declaração a fundamentar sua decisão, furta-se a tal obrigação constitucional e legal. Na hipótese vertente, imperiosa é a declaração da nulidade do acórdão recorrido, com a consequente remessa dos autos à Corte Regional, a quem incumbe manifestar-se acerca da ocorrência das condições de validade da quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho pela adesão do reclamante ao PDV, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE-590.415/SC, notadamente quanto à existência de cláusula em acordo coletivo prevendo expressamente a quitação geral do contrato de trabalho em face da adesão do empregado ao PDV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0076340-04.2002.5.02.0464. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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