JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001966-19.2013.5.10.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 0001966-19.2013.5.10.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A conclusão do Tribunal Regional de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços inclui as multas dos artigos 467 e 477 da CLT e a indenização equivalente a um salário mínimo, devida pela ausência de inscrição da reclamante no PIS, está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331 do TST, no sentido de que " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001966-19.2013.5.10.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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