JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001351-93.2014.5.02.0015

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 0001351-93.2014.5.02.0015, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES TEMPORÁRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. ARTIGOS 45, §§ 1º E 2º, E 94 DA LEI 9.615/98. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamada contratou seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, os quais " possuem como proteção cobertura de morte natural ou acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ". Destacou que " o seguro previsto no art. 45 da Lei 9.815/98 busca justamente resguardar a segurança de familiares e do próprio atleta, tudo em face do notório risco de antecipação do término da carreira profissional por morte ou lesões graves ". Consignou que o Autor permaneceu atuando como jogador de futebol pelo clube Chapecoense em 2015, entendendo que restou comprovado que as lesões que acometeram o jogador foram transitórias. Nesse contexto, manteve a sentença, na qual indeferido o pleito de pagamento da indenização substitutiva relativa ao seguro acidente do trabalho, fundamentando que as lesões foram temporárias. 2. Segundo o disposto nos artigos 45, caput , §§ 1º e 2º, e 94 da Lei 9.615/98, é obrigação das entidades de prática desportiva a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas profissionais, visando cobrir os riscos aos quais estão sujeitos em razão da atividade desenvolvida. Ainda, o art. 45, § 1º, da Lei 9.615/98 consigna que a importância segurada deverá garantir ao atleta ou ao seu beneficiário o " direito à indenização mínima correspondente ao valor anual da remuneração ". Outrossim, a leitura dos referidos dispositivos revela que a obrigação de contratação do seguro de vida e de acidentes pessoais, com a consequente percepção da indenização correspondente em caso de infortúnio, não se vincula à morte ou à invalidez permanente total ou parcial do atleta, mostrando-se devida ainda que a incapacidade laborativa seja parcial ou temporária. Tanto assim que o artigo 45, § 2º, da Lei 9.615/98 estabelece que a entidade de prática desportiva é responsável pelas despesas médico-hospitalares e pelos medicamentos até a recuperação do atleta profissional. 3. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento das obrigações previstas nos artigos 45 e 94 da Lei 9.615/98, resta evidenciado o ato ilícito da entidade desportiva, estando ela obrigada a pagar a indenização mínima prevista no art. 45, § 1º, da referida lei, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada entre as partes. Precedentes desta Corte. 4. Desse modo, estando patente o prejuízo do Autor, porquanto consignado pela Corte Regional que o seguro contratado pela Demandada apenas alcançava as hipóteses de " morte natural ou acidental; invalidez permanente total parcial por acidente " e não havendo qualquer restrição quanto à percepção da indenização relativa ao seguro de vida e de acidentes pessoais às hipóteses de incapacidade permanente ou morte do atleta profissional, mostra-se devido o pagamento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001351-93.2014.5.02.0015. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000015-53.2020.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. SEGURO OBRIGATÓRIO DESPORTIVO. NÃO CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO §1º DO ARTIGO 45 DA LEI 9.615/98. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento da obrigação de contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para atletas profissionais, resta evi…

Agravo 0020072-62.2020.5.04.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. LEI Nº 9.615/98 (LEI PELÉ). 1. Conforme salientado na decisão agravada, o caso dos autos discute o direito à indenização substitutiva de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. Nos termos dos artigos arts. 45, §§ 1º e 2º, e 94, é obrigação das entidades de prática desporti…

Recurso de Revista 0000461-57.2018.5.12.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à indenização por dano moral e material de empregados - jogador de futebol - submetidos à Lei 9.615/98. 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que, nas hipóteses de descumprimento da…

Agravo 0010478-15.2020.5.03.0113

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPORTIVO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. SEGURO DESPO…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001147-93.2020.5.12.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SEGURO OBRIGATÓRIO - LEI Nº 9.615/1998. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já anali…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.