JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001079-82.2014.5.02.0441

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001079-82.2014.5.02.0441, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001079-82.2014.5.02.0441. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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