Agravo 0002286-19.2014.5.02.0441
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/08/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PORTUÁRIO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002286-19.…