JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000153-11.2012.5.01.0341

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000153-11.2012.5.01.0341, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso de forma favorável à parte ora agravante, conforme autorizado pelo artigo 282, § 2º, do CPC. FGTS. RECOLHIMENTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PEDIDO NÃO REITERADO NO RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PROVIMENTO. Os artigos 128 e 460 do CPC/1973, vigentes à época do julgamento do recurso ordinário, estabelecem regra de congruência da decisão judicial, na medida em que estabelecem os limites a serem observados pelo julgador, ao decidir o caso concreto. Percebe-se, portanto, que os aludidos dispositivos estabelecem as balizas a serem observadas pelo julgador, sob pena de a sua decisão padecer de nulidade, tendo em vista que a concessão de coisa diversa daquela postulada (decisão extra petita ), bem como o deferimento de algo além (decisão ultra petita ) ou aquém (decisão citra petita ) do que foi pleiteado, violam os princípios dispositivo, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. No caso de a decisão ser ultra petita , o julgador examina os fatos debatidos no processo e o pedido formulado pela parte, mas ultrapassa os limites estabelecidos e concede um provimento não postulado. É bom que se diga que tais regras de congruência devem ser observadas tanto pelo julgador de primeiro grau, ao examinar a petição inicial, quanto pelos Tribunais, seja em sua competência originária ou recursal. Na hipótese, a reclamante, em sua petição inicial, postulou o recolhimento do depósito do FGTS desde o início do seu afastamento, em razão do acidente de trabalho por ela sofrido, até a data do ajuizamento da presente ação, o que foi indeferido pelo Julgador de primeiro grau. A parte, entretanto, ao recorrer da mencionada decisão, não reiterou a integralidade do seu pedido, restringindo-se a requerer o deferimento de sua pretensão apenas em relação ao período posterior à concessão de aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional, por sua vez, ao julgar o recurso ordinário, examinou a integralidade do período e decidiu dar-lhe parcial provimento para deferir o "recolhimento do FGTS de todo o período em que a reclamante ficou afastada do emprego em razão do acidente do trabalho, até um dia antes da aposentadoria por invalidez". Tem-se, desse modo, que a Corte de origem, ao conceder provimento superior ao que foi postulado, incorreu em julgamento ultra petita , em flagrante afronta aos artigos 128 e 460 do CPC/1973. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000153-11.2012.5.01.0341. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001262-72.2017.5.02.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/12/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO JUDICIAL ULTRA PETITA . Em face da possível violação dos artigos 141 e 492 do CPC de 2015 , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. O Regional manteve a condenação aos depósitos de FGTS e à respectiva multa de 40% ao fundamento único de que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de p…

Agravo de Instrumento 1002090-91.2015.5.02.0701

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/02/2026

EMENTA: I –DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional, em sede de recurso ordinário, assim decidiu: - o reclamante deixou bem claro que o pedido de diferenças de FGTS refere-se somente ao período em que esteve em licença previdenciária e transcreveu parte da inicial: "É fato que a Lesão do reclamante se deu em razão do acidente de trabalho e, consoante dispõe o artigo 20, inc…

Recurso de Revista 0010197-79.2015.5.09.0303

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º - A, DA CLT ATENDIDOS. DIFERENÇAS DE FGTS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O reclamante alega ter o Regional proferido decisão extra petita , uma vez que no recurso ordinário interposto pela reclamada houve tão somente o pedido de determinação de juntada dos extratos do FGTS e não de afastamento da condenação ao pagamento dos depósitos de FGTS. A reclamada, em sua petição de recurso ordinário, r…

Recurso de Revista 0002005-41.2010.5.12.0048

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO-PRÉVIO. PROVIMENTO. Como é cediço, os artigos 128 e 460 do CPC/73 (artigos 141 e 492 do CPC/2015) estabelecem que o juiz está adstrito aos limites da lide para proferir decisão e que lhe é vedado proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001580-26.2016.5.20.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não são toleradas, em sede recursal (sobretudo na via extraordinária), razões que remetam o julgador a outras peças dos autos. Incumbe ao recorrente fazer claras, em sua insurreição, todas as situações que, no âmbito processual, motivam-no. Somente estas nuances, quando moldadas aos permissivos legais, serão devolvidas ao conhecimento da Corte "ad quem". No recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.