JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011125-84.2016.5.09.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0011125-84.2016.5.09.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta a existência de transcendência da matéria. Afirma que "o d. Juízo "a quo" analisou de forma superficial e precária as provas existentes nos autos, as quais conduziam à comprovação do desvirtuamento do contrato de prestação de serviços autônomos firmado entre o Réu SVD e o ora Agravante e, consequentemente, importaria no reconhecimento do vínculo de emprego pretendido nos autos ". 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, do acórdão de recurso ordinário do TRT extraiu-se a delimitação de que "ficou comprovado que o autor trabalhava como autônomo para a 1ª ré, não estando sujeito ao poder disciplinar do tomador nem sendo por ele controlado e fiscalizado, exceto no que diz respeito às orientações e diretrizes mínimas de qualquer contrato de prestação de serviços". Percebe-se que a conclusão do TRT decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos. 5 - No acórdão de embargos de declaração, o TRT consignou que "no presente caso, de acordo com a decisão proferida, o próprio autor reconheceu sua condição de autônomo ao depor em juízo (fl. 820), o que foi corroborado pelas demais provas orais e documentais, sobretudo pela ausência de subordinação jurídica. Portanto, os motivos pelos quais não se reconheceu o vínculo de emprego entre as partes constam expressamente no acórdão, motivo pelo qual a decisão não é omissa nem padece de fundamentação. Tampouco houve negativa de prestação jurisdicional, visto que os pedidos recursais foram todos analisados e julgados" e "Está evidente que o embargante está insatisfeito com a decisão proferida e, em diversos momentos, requer a reapreciação do conjunto probatório, porém, os embargos de declaração não servem para essa finalidade". 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: " Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT)". 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. MOTORISTA AUTÔNOMO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, o TRT registrou as premissas fáticas de que partes firmaram dois contratos de prestação de serviços de motorista autônomo; que não havia exclusividade; que no depoimento pessoal o reclamante reconheceu sua condição de autônomo durante os contratos firmados com a reclamada, o que também foi confirmado pelo depoimento das testemunhas. 3 - Nesse contexto, o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela existência de trabalho autônomo, "não estando sujeito ao poder disciplinar do tomador nem sendo por ele controlado e fiscalizado, exceto no que diz respeito às orientações e diretrizes mínimas de qualquer contrato de prestação de serviços". 4 - Assim, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de verificar se estão presentes os requisitos da relação de emprego, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011125-84.2016.5.09.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000498-54.2015.5.06.0010

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 Ag…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011238-93.2019.5.18.0011

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO EM PROVAS REVELADORAS DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021204-94.2017.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000728-39.2016.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTORISTA AUTÔNOMO. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A discussão pretendida pela reclamada, no caso concreto, a matéria ora em exame não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Não há valores pecuniários elevados (valor atribuído à causa em R$ 120.000,00), o que revela a …

Agravo 0100173-58.2016.5.01.0021

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.