JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010543-32.2017.5.15.0064

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0010543-32.2017.5.15.0064, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento . 2. Consoante o disposto no artigo 897, cabeça e letra " b" , c/c o artigo 775, cabeça, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para interposição de agravo de instrumento à decisão denegatória do Recurso de Revista, na Justiça do Trabalho, é de oito dias úteis. Detectada a intempestividade do apelo, não há cogitar em assegurar-lhe processamento. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010543-32.2017.5.15.0064. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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