- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0011449-77.2017.5.18.0051, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento . 2. Consoante o disposto no artigo 897, cabeça e alínea b , da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para interposição de agravo de instrumento a decisão denegatória de recurso, na Justiça do Trabalho, é de oito dias. Detectada a intempestividade do apelo, não há cogitar em assegurar-lhe processamento. 3. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011449-77.2017.5.18.0051. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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