JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012506-84.2016.5.15.0137

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012506-84.2016.5.15.0137, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. O artigo 897, "b", da CLT c/c o artigo 219 do CPC dispõem o cabimento do agravo de instrumento contra decisões que denegarem a interposição dos recursos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Nesse cenário, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 19/2/2020 e se findou em 3/3/2020 . Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado no dia 10/3/2020, ou seja, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012506-84.2016.5.15.0137. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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