JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000192-62.2019.5.02.0714

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 1000192-62.2019.5.02.0714, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IMPRESTABILIDADE DO MODELO APONTADO PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INOBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO . Não atende à exigência contida na norma do artigo 894, II, da CLT a transcrição, com o fim de demonstrar o dissenso jurisprudencial, de trecho de despacho de mero expediente exarado pelo Relator , em sede de Arguição de Inconstitucionalidade. O conflito de teses se estabelece a partir de entendimentos jurídicos distintos adotados por Turmas do TST ou entre estas e a Seção de Dissídios Individuais desta Corte superior, o que pressupõe o cotejo entre decisões colegiadas . Não desconstituído o fundamento invocado na decisão impugnada , relacionado com a imprestabilidade do precedente transcrito com o escopo de demonstrar a divergência jurisprudencial, impõe-se ratificar o óbice erigido à admissão dos Embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000192-62.2019.5.02.0714. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000689-35.2018.5.02.0351

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. IMPRESTABILIDADE DOS MODELOS APONTADOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DE DECISÕES MONOCRÁTICAS, DE DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE E DE CERTIDÕES DE JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO . Não atende à exigência contida na norma do artigo 894, II, da CLT a transcrição, a título de dissenso jurisprudencial, de trechos de…

Agravo 1000002-93.2019.5.02.0231

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IMPRESTABILIDADE DOS MODELOS APONTADOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE TRECHOS DE DECISÕES MONOCRÁTICAS, DE DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE E DE CERTIDÕES DE JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO . Não atende à exigência contida na norma do artigo 894, II, da CLT a transcrição, com o objetivo de demonstrar o dissenso jurisprudencial, de trechos de decisões…

Embargos em Recurso de Revista 0000120-83.2018.5.23.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/02/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IMPRESTABILIDADE DOS MODELOS APONTADOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE TRECHOS DE DECISÕES MONOCRÁTICAS E DE CERTIDÕES DE JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO . Não atende à exigência contida na norma do artigo 894, II, da CLT a transcrição, com o objetivo de demonstrar o dissenso jurisprudencial, de trechos de decisões monocr…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000019-84.2017.5.02.0010

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA - SÚMULA Nº 296, ITEM I, DO TST E ARTIGO 894, II, DA CLT E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 95 DA SBDI-1/TST. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de embargos são inservíveis para a demonstração do dissenso. Um dos…

Agravo 0001275-90.2015.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/02/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. EMBARGOS. ARTIGO 894, INCISO II, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, inciso II, da CLT, a divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade e o conhecimento de recurso de embargos deve ser demonstrada pelo cotejo com decisões de Tur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.