- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000120-83.2018.5.23.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. IMPRESTABILIDADE DOS MODELOS APONTADOS PARA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE TRECHOS DE DECISÕES MONOCRÁTICAS E DE CERTIDÕES DE JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA À NORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO MAL APARELHADO . Não atende à exigência contida na norma do artigo 894, II, da CLT a transcrição, com o objetivo de demonstrar o dissenso jurisprudencial, de trechos de decisões monocráticas e de certidões de julgamento. O conflito de teses se estabelece a partir de entendimentos jurídicos distintos adotados por Turmas do TST ou entre estas e a Seção de Dissídios Individuais desta Corte superior, o que pressupõe o cotejo entre decisões colegiadas . Não desconstituído o fundamento invocado na decisão impugnada acerca da imprestabilidade dos precedentes apontados com o fito de caracterizar a divergência jurisprudencial, impõe-se ratificar o óbice erigido à admissão dos Embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000120-83.2018.5.23.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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