JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002416-95.2011.5.02.0026

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002416-95.2011.5.02.0026, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016. APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 17 do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 80 do CPC/15), por má aplicação, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (alegação de violação dos artigos 5º, XXXV, da Constituição Federal, 17 e 18 do Código de Processo Civil de 1973 e divergência jurisprudencial). A par da discussão acerca da natureza dos embargos de declaração - se recursal ou não -, havendo interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, aplica-se a multa e a indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. Porém, na hipótese específica de oposição de embargos de declaração protelatórios, há previsão própria, a qual prevê, inclusive, multa mais grave para a sua reiteração e o condicionamento da interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Em razão disso, conclui-se que não é possível a aplicação da multa e da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil, nos casos em que o único fundamento invocado é a oposição de embargos de declaração protelatórios. Trata-se de aplicação do princípio da especificidade, segundo o qual se há disposição legal específica disciplinando determinado assunto, essa não poderá deixar de ser aplicada em favor da disposição geral, uma vez que o intérprete não pode ir além do que dispõe a lei. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 74, § 2º, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333 do Código de Processo Civil de 1973 e contrariedade à Súmula/TST nº 338 e às Orientações Jurisprudenciais nºs 233, 234 e 306 da SBDI-1 do TST). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal e 71, caput e § 4º, e 224, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula/TST nº 437 e à Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INOBSERVÂNCIA - PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação do artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - DIVISOR - SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 64 e 224, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho e contrariedade à Súmula/TST nº 124). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS PRESTADAS ALÉM DAS DUAS PRIMEIRAS (alegação de violação dos artigos 59 e 225 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial) . Os artigos 59 e 225 da CLT invocados pela reclamante não preveem que as horas extras subsequentes às duas primeiras devem ser pagas com o adicional de 100%, e a indicação de contrariedade a precedente normativo de Tribunais Regionais do Trabalho não está inserida nas hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESTE EM OUTRAS VERBAS (alegação contrariedade à Súmula/TST nº 172 e divergência jurisprudencial). Esta Corte Superior, por meio de sua Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1, tem afirmado que as diferenças de remuneração de repousos semanais, decorrentes da repercussão das horas extras habituais, não devem incidir nas demais parcelas trabalhistas. Portanto, a decisão de origem está em conformidade com o verbete jurisprudencial desta Corte. Incidem, na hipótese, o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula/TST nº 333. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 264). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 7º, VI e XXVI, da Constituição Federal e 457, § 1º, e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e contrariedade à Súmula/TST nº 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do TST). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação do artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 5, II, 37, caput , 133 da Constituição Federal, 778 da Consolidação das Leis do Trabalho, 14 do Código de Processo Civil de 1973, 289, 404 e 927 do Código Civil e 22 da Lei nº 8.906/94 e contrariedade à Súmula/TST nº 219). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 7º, VI, 150 e 153, § 4º, da Constituição Federal e 33, § 5º, da Lei nº 8.12/91). A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002416-95.2011.5.02.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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