- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001256-74.2011.5.04.0383, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO - INTEGRALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E ABONOS NA RESERVA MATEMÁTICA . FONTE DE CUSTEIO . HONORÁRIOS DE ADVOGADO - REPARAÇÃO INTEGRAL . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNCEF . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MODULAÇÃO DE EFEITOS - TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 586.453) . (violação dos artigos 114, 202, da Constituição Federal, 1º e 13 da Lei Complementar nº 109/2001 e divergência jurisprudencial) A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo art. 68 da Lei Complementar 109/2001), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, e art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados para o fim de se limitar aos processos nos quais não houvesse sentença de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). No presente caso, o que se verifica é que há sentença de mérito proferida antes de 20/02/2013 , razão pela qual se mostra correta a decisão que entendeu pela competência desta Justiça Especializada. Recursos de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CTVA - ALTERAÇÃO IMPLEMENTADAS PELO PCS/98 (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS). (contrariedade à Súmula/TST nº 294 e divergência jurisprudencial) Este Colendo TST já pacificou o entendimento de que " A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação " (Súmula nº 327 desta Corte). Assim, imprópria a aplicação da prescrição total na hipótese dos autos. Recursos de revista não conhecidos . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS) . (violação ao art. 2º, §2º, da CLT, 265 do CC e 13 da LC nº 109/2001 e divergência jurisprudencial) A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária na hipótese dos autos, em que figuram como reclamadas a empresa patrocinadora e a entidade fechada de previdência complementar, mormente porque o direito postulado (complementação de aposentadoria) tem origem no contrato de trabalho. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO - ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN - TRANSAÇÃO - QUITAÇÃO - EFEITOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS). (violação aos artigos 5º, XXXVI, 202, §3º, da CF, 104, 107, 219, 421, 425, 840, 844 do CC, 368 e 373 do CPC/73, e 6º da LINDB, contrariedade à Súmula 51, II, do TST e divergência jurisprudencial) No julgamento do Processo n° E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo n° E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula nº 51, II, do TST. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS). (violação aos artigos 195, 202, §3º, da CF/88, 114 do Código Civil, e 6º, §3º, da LC nº 108/2011, contrariedade à Súmula/TST nº 97 e divergência jurisprudencial). Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela reclamada com a finalidade de complementar a remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, tem natureza salarial. Assim, em razão de a parcela CTVA compor a remuneração do cargo de confiança, apesar de apenas a título de complemento de gratificação, é devida a sua inserção no salário de contribuição, para os fins de complementação de aposentadoria. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e desprovidos . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO INGRESSO NO NOVO PLANO E FECHAMENTO DO REG/REPLAN (AGOSTO DE 2006). De plano, verifica-se que o recurso de revista está desfundamentado, no particular, pois a recorrente não aponta violação a nenhum dispositivo legal, tampouco apresentou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA - FONTE DE CUSTEIO - RESPONSABILIDADE . (violação aos artigos 195, §5º, 202, da CF/88, 3º, 21, da LC nº 109/01, 6º da LC nº 108/01 e divergência jurisprudencial) Nos termos do caput do artigo 202 da Constituição Federal, o regime de previdência complementar privada está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, sendo necessário estabelecer a paridade entre as reservas financeiras e os benefícios pagos, com o escopo de garantir a estabilidade nas contas dos fundos. O deferimento de benefícios sem a devida provisão dos fundos, especialmente quando as parcelas são reconhecidas apenas judicialmente como integrantes da contribuição, afronta o aludido comando constitucional, fazendo-se necessário atribuir à reclamada patrocinadora do plano de previdência complementar, bem como ao beneficiário, a responsabilidade pelo recolhimento de suas respectivas cotas-partes para o custeio, relativamente a parcelas que são reconhecidas como integrantes do salário de contribuição. É necessária também recomposição da reserva matemática, a fim de garantir a solvabilidade de todos os benefícios, que, nos termos do entendimento da SBDI-1, deverá ser efetuada exclusivamente pela patrocinadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEF . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CTVA - ALTERAÇÃO IMPLEMENTADAS PELO PCS/98 (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS). O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS) O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS). O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. DIFERENÇAS SALARIAIS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - VARIABILIDADE DO CTVA. Da leitura atenta do acórdão regional, verifica-se que o TRT não foi instado, precisamente, a se manifestar acerca dos critérios de cálculo da parcela CTVA, carecendo a discussão do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PARCELAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO - ADESÃO ÀS REGRAS DE SALDAMENTO DO REG/REPLAN - TRANSAÇÃO - QUITAÇÃO - EFEITOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS) . O tema em epígrafe foi examinado em conjunto com o recurso de revista da 2ª reclamada (Funcef), por versar sobre matéria comum aos apelos. Assim, reporto-me aos fundamentos e à conclusão lançados naquele capítulo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001256-74.2011.5.04.0383. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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