JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001267-33.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo 1001267-33.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: CGACV/yb/ gvc AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA QUE CONFIRMA TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu liminar em tutela cautelar antecedente, mantendo, por conseguinte, sentença que confirmou tutela de urgência em que determinada a reintegração do terceiro interessado com fundamento autônomo de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. 2 – A hipótese não se enquadra aos termos do art. 13, caput , do RICGJT, uma vez que, em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar requerida pelo requerente a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência que determinou a reintegração do terceiro interessado, há recurso próprio, já interposto pela parte. Não demonstrada, ainda, situação extrema e excepcional, nos termos do parágrafo único do art. 13, uma vez que não se cogita do propalado risco de irreversibilidade da reintegração deferida na decisão corrigenda e tampouco de afetação à organização empresarial, pois, alterada a decisão pelo órgão jurisdicional competente, cessará a imposição de manutenção do contrato de trabalho e o eventual pagamento dos consectários legais ou previstos em norma coletiva. Matéria jurisdicional que refoge à atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001267-33.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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